Andréa
Margon
Denúncias
e punições (ou não) são fontes de desestabilização de diversos governos mundo a
fora. No Brasil não é diferente e, pela Constituição, o Ministério Público pode
e deve denunciar ações ciminais e civis. Mas, há quem discorde desse poder,
legalmente instituído. Hoje, no legislativo federal, existem duas ações que
defendem limites para os poderes investigatórios do MP. A defesa fala da relevante
importância do órgão para o povo brasileiro. O
tabuleiro está montado e o xeque-mate ameaça o MP.
Não é de hoje que o parlamento brasileiro, claramente, ataca o MP. Ora questionando seu poder investigativo, no âmbito criminal e civil, como fala o texto da Emenda Constitucional n° 37/2011, da Câmara dos Deputados, na defesa de que a Polícia Judiciária (polícias federal, civil e militar) tenha a exclusividade na investigação criminal. Ora provocando o esvaziamento das suas atribuições, como propõe o Projeto de Lei n° 6745/2006.
A
busca por soluções e defesas, por parte dos trabalhadores, do MP é de grande
importância. Imparcial, na relação capital-trabalho, tem resolvido diversas
pendengas nas áreas econômica e social. Para o presidente da Intersindical da
Orla Portuária ES, José Adilson Pereira, “o MP é fundamental”, porque dá o equilíbrio
positivo para as partes, capital e trabalho. Tem sido grande mediador”.
O
sindicalista fala, inclusive, que mesmo determinando medidas não tão atraentes
para os trabalhadores o MP, na maioria das vezes, faz evoluir as relações.
Para
se entender mais sobre a importância do Ministério Público brasileiro, Planeta
Porto recomenda artigo/estudo publicado no Le Monde Diplomatique Brasil. Na
edição de setembro 2012 Márcio Fernando Elias Rosa, procurador geral de Justiça
do estado de São Paulo, aborda o tema. Sob o título “Os poderes investigatórios
do Ministério Público”, o texto faz um resgate das investidas parlamentares
contra o MP e suas, justas, vitórias desde a sua criação, pela Constituição de
1988.
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