terça-feira, 17 de julho de 2012

Licitar ou não licitar, that is the question


 Andréa Margon

O setor portuário nacional está na pauta de alguns órgãos.  O Ministério Público Federal do Espírito Santo fez denúncia contra Hugo José de Lima Merçon, diretor da Cia. Docas capixaba (Codesa), por firmar contrato sem licitação, com a empresa Polimodal, para que utilizasse área portuária. Quem, também, questiona falta de licitação em contratos é o Tribunal de Contas da União (TCU). Este, em relação a um contrato firmado, também sem licitação, firmado pela Secretaria Especial de Portos (SEP). O maior problema é que promover licitação ou não tem lá suas regras e o problema continua. Licitar ou não licitar, , that is the question.





O TCU determinou que a SEP, no prazo de 180 dias (a decisão ocorreu em 11/07/2012), encerre o convênio com a Fundação Ricardo Franco (FRF). A decisão foi tomada com base em auditoria, que apontou que o contrato foi firmado sem licitação. A auditoria também registrou que houve terceirização irregular de mão de obra e cálculo indevido de pagamento dos funcionários da FRF.
No site do Tribunal consta que “para sanar essas irregularidades, o TCU determinou à SEP que no prazo de 90 dias elabore um plano de ação para que sejam definidas as necessidades permanentes de recursos humanos, medida que possibilita a substituição do pessoal terceirizado. Além disso, a SEP deve descontar os pagamentos indevidos já realizados na próxima parcela do convênio”.
O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.
Serviço:
Processo: TC 034.961/2011-9
Acórdão:
1618/2012 – Plenário
Sessão: 27/6/2012
Secom – CA

Veja, ainda.

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