Andréa Margon
O setor portuário nacional está na
pauta de alguns órgãos. O Ministério
Público Federal do Espírito Santo fez denúncia contra Hugo José de Lima Merçon,
diretor da Cia. Docas
capixaba (Codesa), por firmar contrato sem licitação, com a empresa Polimodal, para que utilizasse
área portuária. Quem, também, questiona falta de licitação em contratos é o Tribunal
de Contas da União (TCU). Este, em relação a um contrato firmado, também sem
licitação, firmado pela Secretaria Especial de Portos (SEP). O maior problema é
que promover licitação ou não tem lá suas regras e o problema continua. Licitar
ou não licitar, , that is the question.
O TCU determinou que a SEP, no
prazo de 180 dias (a decisão ocorreu em 11/07/2012), encerre o convênio com a Fundação
Ricardo Franco (FRF). A decisão foi tomada com base em auditoria, que apontou que
o contrato foi firmado sem licitação. A auditoria também registrou que houve
terceirização irregular de mão de obra e cálculo indevido de pagamento dos
funcionários da FRF.
No site do Tribunal consta que “para
sanar essas irregularidades, o TCU determinou à SEP que no prazo de 90 dias
elabore um plano de ação para que sejam definidas as necessidades permanentes
de recursos humanos, medida que possibilita a substituição do pessoal
terceirizado. Além disso, a SEP deve descontar os pagamentos indevidos já
realizados na próxima parcela do convênio”.
O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_noticias?noticia=4382591
Veja,
ainda.
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