Andréa
Margon
Denúncias
e punições (ou não) são fontes de desestabilização de diversos governos mundo a
fora. No Brasil não é diferente e, pela Constituição, o Ministério Público pode
e deve denunciar ações ciminais e civis. Mas, há quem discorde desse poder,
legalmente instituído. Hoje, no legislativo federal, existem duas ações que
defendem limites para os poderes investigatórios do MP. A defesa fala da relevante
importância do órgão para o povo brasileiro. O
tabuleiro está montado e o xeque-mate ameaça o MP.



