sexta-feira, 4 de maio de 2012

NR 29 é aplicada nos portos brasileiros?


Andréa Margon

O setor portuário, no que se refere à saúde e segurança, conta com a Norma Reguladora N° 29 (NR29). Mas, o número de acidentes e doenças do trabalho, ainda, são elevados. Campanhas de segurança em terminais do Espírito Santo reduziram, sim, o número de acidentes, contudo, o número de afastamentos provocados por doenças do trabalho aumentou. Assim, Planeta Porto entrevistou o medito auditor fiscal do trabalho, José Emílio Magro, para saber se a Norma é aplicada na sua totalidade.
Confira a entrevista.

Planeta Porto – O setor portuário, no que se refere a saúde e segurança, conta com a NR29. Ela é aplicada na sua totalidade?
José Emílio Magro – É o que se pretende há, aproximadamente, 15 anos, uma vez que a NR 29 irá completar em dezembro deste ano está marca de sua existência e seus efeitos transformadores nas relações e no ambiente de trabalho nos portos do país. Inclusive por se tratar de um compromisso do Estado brasileiro com o setor portuário (patronal e laboral) e internacional, quanto ao cumprimento  da Convenção 152, da OIT, pelo Brasil no início da década de 90. Resumindo ela é aplicada e aplicável em sua totalidade.

Planeta Porto – Quais os entraves para a aplicação da NR29?
José Emílio Magro – Um dos principais entraves detectados no cotidiano é a falta de investimentos nos portos públicos, quanto à aquisição de novos equipamentos, melhorando a produtividade e a segurança nas operações portuárias. A habilitação de trabalhadores, principalmente os portuários avulsos, quanto às novas tecnologias, deve ser lembrada. Há, ainda, deficiências nas condições de conforto nos postos de trabalho, em vários portos do país. Entretanto, muito já se fez e a realidade está mudando para melhor.

Planeta Porto – Quais os principais motivos de acidentes e lesões no trabalho portuário?
José Emílio Magro – As principais ocorrências se devem aos fatores apontados na pergunta anterior e a exposição dos trabalhadores portuários a vários fatores agressores no dia a dia de seu trabalho, tais como: cargas suspensas, acessórios sem controle de uso, máquinas em movimento em espaços restritos e mal sinalizados, velocidade das operações portuárias além do compatível com a segurança devido à remuneração associada à produtividade por jornada de trabalho, sinalização de segurança, retrabalho, dentre outras. Lembramos, também, os motivos associados às doenças ocupacionais, tais como ruído excessivo, esforços físicos para compensar limitações dos equipamentos, stress decorrente de posições corporais nada ergonômicas sem o descanso necessário, dobra de serviço, dentre outros.

Planeta Porto – O que se pode fazer para reduzir e/ou acabar com isso?
José Emílio Magro – Inicialmente reconhecer que os problemas existem e devem ser tratados. Em seguida envolver todos nos programas de controle dos riscos observados, através de uma gestão inteligente destes mesmos riscos. Orientação para uma boa produção sem agravos à saúde dos trabalhadores seria a meta. Só deveríamos contabilizar os ganhos do setor portuário quando neles incluíssemos possíveis perdas em acidentes e doenças ocupacionais, ou seja, o resultado não seria apenas em entrada e saída de navios do porto e na tonelagem movimentada como o é hoje, mas publicaríamos no final de um período o resultado ampliado, onde como  diferencial, contabilizaríamos os indicadores relativos à  qualidade de vida dos atores sociais que produziram tal riqueza.

Planeta Porto – As campanhas de saúde e segurança no trabalho, promovidas por terminais e sindicatos de trabalhadores, resolvem?
José Emílio Magro – Ajudam, em muito, iniciativas do tipo, tanto do patronato quanto dos sindicatos laborais. Principalmente, o que assistimos hoje nos principais portos do país, pois uma nova geração de pessoas envolvidas com a segurança do trabalho não se encontram tão envolvidas no tema, tendo como referencial o simples uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) como sinônimo de segurança do trabalho. Hoje a questão da gestão dos riscos, nos locais de trabalho, tem se mostrado mais valorizada. Podemos, também, citar: o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 9 PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 7 – PCMSO), Programa de Conservação Auditiva (NR 7), dentre outras medidas de ordem administrativa e metodológica que, em seu conjunto, direcionam para um efetivo conhecimento da realidade do trabalho portuário. Resumindo concluímos que campanhas, somente, não resolvem como questionado. Elas chegam a um limite, que é o limite do homem e sua capacidade de entender e de se defender dos riscos. A partir deste ponto caberia, ao capital, os necessários investimentos materiais em máquinas e equipamentos, para uma real modernização dos portos no Brasil.

2 comentários:

Anônimo disse...

Gostei muito Parabéns.

Anônimo disse...

faço o curso de tecnologo em segurança do trabalho. e quero parabenizar o blogger planeta porto pela entrevista que ficou muito boa e esclareçedora sobre a nr29 nos portos brasileiros... parabens a todos.