E a
senadora Kátia Abreu (PSD-TO) tem mais uma derrota. O Projeto de Lei 118/2009,
de sua autoria, foi rejeitado pelo relator da matéria, senador Jorge Viana
(PT-AC), nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Serviços de Infraestrutura (CI) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). O PL defende a exploração de instalações portuárias particulares para
uso geral. Hoje, o Decreto 6620/2008 restringe
essa possibilidade, bem como a Lei 8.630/93.
O PL da
senadora fala que o setor, nos últimos anos, vem exigindo aprimoramentos frente
ao crescimento do comércio exterior brasileiro. Kátia Abreu defende que a “indústria
precisa de porto para crescer e as restrições para investimentos privados são
prejudiciais”.
Contudo,
Jorge Viana defende que o PL proposto, que altera a Lei 8.630/93 “promove
assimetrias e pode comprometer a competição entre portos”.
E a
peleja vai continuar
É que
enquanto não se investir no setor portuário, seja na construção de portos e
incrementos na infraestrutura, os problemas continuarão existindo.
Notório
o sucateamento dos Portos Públicos ao longo dos anos. Investimento para a
privatização de mais uma parte do patrimônio público. Mas, como impedir a
defesa das indústrias e do agronegócio – essa da seara da senadora Kátia Abreu,
que é presidente da Confederação
Nacional da Agricultura (CNA) – frente à precariedade das instalações
portuárias, fluviais, rodoviárias e ferroviárias?
Agora,
é aguardar uma nova investida.
4 comentários:
A Lei 8.630/93 não restringe a possibilidade dos Terminais Privativos operarem carga de terceiros, ao contrário, como pode ser constatado no Art. 4º, parágrafo segundo, inciso II:
"II - uso privativo:
a - exclusivo, para movimentação de carga própria;
b - misto, para movimentação de carga própria e de terceiros."
Na verdade é o Decreto 6.620 que está na contramão da Lei.
Apesar de a Lei dos Portos (8.630/1993) prever o uso privativo de instalação portuária, o Decreto 6.620/2008, ao regulamentar a matéria, estabeleceu que o uso privativo tenha sua construção e exploração “vinculadas e justificadas por sua carga própria”.
Na prática, o decreto 6620 barrou a possibilidade de algum investidor privado construir um porto e admitir a movimentação de cargas de terceiros, prerrogativa só dada aos terminais portuários de uso público.
Essa restrição impede a competição e que novos terminais sejam construídos.
O país não pode prescindir da ajuda do investidor privado para resolver o problema do “apagão logístico”.
Notem as concessões de ferrovias, rodovias e, mais recentemente, de aeroportos, como exemplos de melhorias que podem ser empreendidas com a ajuda do investidor privado.
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